E assim foi. Mas também a partir daí começa a saga...
1º - AFINAL o "tudo" não inclui partes do que havia no recibo mensal...
2º - do "tudo que afinal havia direito" é feito o processamento, e a Lei Fiscal diz que o Trabalhador não pode ser prejudicado na Retenção na Fonte por estar a receber todo o contrato de uma só vez, devendo ser aplicada a Taxa de Retenção na Fonte, média mensal dos últimos meses. Mas AFINAL isto é lógico, mas só a partir da alinea b), porque a linha a) diz que se os Trabalhadores forem de cargos públicos, deixam de ser Trabalhadores e passam a ser trabalhadores, e portanto é para reter pela taxa máxima.
Portanto, o Trabalhador despedido "sem justa causa, por mera conveniência do accionista", ou seja, sem qualquer responsabilidade ou poder de voto na matéria, para além de ficar sem trabalho e sem fonte de rendimento, daquilo que a Lei diz que ele tem direito, como parte do vencimento que deveria ter recebido se tivesse ficado a trabalhar até ao final do seu contrato, vai ter de...
... EMPRESTAR DINHEIRO A TAXA DE JURO 0 (ZERO) PELO PERÍODO DE FEVEREIRO 2023 ATÉ JUNHO DE 2024, AO ESTADO, DO QUAL FAZ PARTE O ACCIONISTA QUE O DESPEDIU!!!
Mesmo que no IRS vá aparecer que teve aqueles rendimentos em 2023...
3º - Mas não há problema, porque com o teu CV facilmente arranjas emprego...
... só que AFINAL não é bem assim, ou não tivessem passado já 6 meses e as oportunidades ainda estejam para vir...
... e portanto, aqueles passos que foste dando rumo ao autoemprego foram bem dados!!!
4º - Portanto, é melhor falar com a banca para se tentar reestruturar os financiamentos que temos por forma a reduzir o valor das prestações mensais. Bem pensado. Vamos a isso.
Simulações feitas, apontam para ser possível a redução necessária. Vamos formalizar? Vamos.
AFINAL precisamos de um Recibo de Ordenado para avançar.
Eu - Oh, mas logo de início expliquei que precisava de fazer a reestruturação, exatamente porque estava desempregado!!!
X - Pois, mas o Banco de Portugal não permite fazer nada sem o Recibo de Ordenado.
Eu - Mas eu não quero fazer novo empréstimo, somente refazer os que tenho, e assim pagar menos do que pago agora!!!
X - É verdade e é bem pensado, mas não podemos fazer. Quando tiveres um Recibo de Ordenado, já conseguimos fazer.
Eu - Mas tenho o recibo que mostra que recebi até ao final do contrato, o que na prática é como ter ordenado até dezembro, embora uma parte substancial eu só vá receber em julho 2024, por causa da retenção na fonte, não é?
X - Para o Banco de Portugal não. Mas se quiseres, podes alegar dificuldades e entras num sistema de apoio ao incumprimento e aí podemos ver o que fazemos.
Eu - Mas eu não estou em incumprimento, nem penso estar. Quero é arranjar condições para não vir a estar e também estar mais descansado para o meu filho ir para a Universidade.
E para além disto, ao entrar neste sistema, não fico com registo de incumpridor?
X - Ficas...
Eu - Pois. Agora imagina um Empreendedor que não tem Recibo de Ordenado...
5º - Bem, ao menos ainda temos a hipótese de recorrer a apoios para o puto ir para a Universidade, como bolsas e outros, uma vez que estou desempregado e o 50% do dinheiro que processaram do fim antecipado do contrato, só vai ser recebido em julho 2024.
Pois... mas AFINAL não, porque para beneficiar destas coisas é analisado o...
... IRS do ano anterior!!!
Ora, no ano anterior eu não estava desempregado, não é?
CONCLUSÃO:
O Estado que te despediu e que usa o teu dinheiro para se auto financiar, sem te perguntar se podes emprestar, exige o documento do IRS para, mesmo tu desempregado, avaliar se mereces ou não mereces apoio, mas já não permite que seja utilizado o mesmo documento para efetuar uma reestruturação financeira, para teres melhores condições para não vir a entrar em incumprimento.
AFINAL, o documento do IRS do ANO ANTERIOR serve para determinar se vais poder ter dificuldades FUTURAS, e assim decidir se mereces apoios sociais ou não (independentemente da tua situação profissional PRESENTE ou FUTURA), mas já não serve para te permitir refazer empréstimos pois não prova que vais ter condições futuras de vir a pagar as rendas dos novos empréstimos que seriam menores do que os encargos dos empréstimos que tu já tens.
E é isso o nosso Portugal, que AFINAL tem um Estado social que apoia e se preocupa com o cidadão e o seu bem-estar criando e anunciando (pagando é que é outra conversa...) tanto e tanto apoio.
Mas AFINAL também tudo não seria muito mais fácil, se o tal Estado amigo reduzisse a Retenção na Fonte e a aproximasse àquilo que foi o ano anterior de pagamento de IRS por parte do cidadão? Não seria um bom uso do Documento do IRS do ano anterior? De que me interessa esperar por Julho de 2024 para receber o dinheiro, se é durante 2023 que preciso dele?
PS: Este texto não significa que estajamos com dificuldades económicas ou problemas, pois somos positivos e gente que arregaça as mangas perante os problemas, focando-se em encontrar soluções e trabalhando, mas trabalhando mesmo muito, quer seja por conta própria, quer seja por conta de outrém, neste último caso sempre muito mais do que quando para nós próprios. É somente para partilhar a realidade deste nosso Portugal.
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