quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

SERÁ QUE AGORA JÁ SE PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO?

Vamos contratar alguém para uma Secretaria de Estado, para exercer funções tais como “lidar com os fundos comunitários do QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional) no âmbito dos centros de alto rendimento” e alega-se que não se sabia que a figura “é arguido num processo que decorre no DIAP por suspeita de utilização indevida de fundos públicos”?

E pronto, alega-se que não se sabia e está resolvido, não?

Se calhar agora até já se tem de pagar indemnização ao homem.

Mas se for o Sr. José da Esquina a ser contratado tem que se “espioulhar” toda a vida.

Ah e se alguém for apanhado a não cumprir o artigo xpto da lei yzxc escrito lá no fim de um qualquer código obscuro, não pode alegar que desconhecia o dito cujo.

Dêem gás a este caçador de polvos, enquanto ainda vale a pena tentar salvar alguma coisa, porque a vergonha está a ficar de tal maneira sem vergonha que é inacreditável!!!!

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