segunda-feira, 18 de maio de 2009

O QUE AGORA É, ANTES NAO FOI

os dois arguidos sabiam o valor do grama de ouro das peças que compravam, conheciam o suspeito dos crimes de furto nas residências e viaturas, sabendo que as peças de ouro não pertenciam a este arguido, nem tinha condições financeiras para as adquirir, porque se encontrava desempregado e era toxicodependente.
O Ministério Público salienta que a motivação dos dois ourives em adquirir as peças de ouro furtadas foi aumentar o seu património com a diferença entre o que pagaram e o valor real dos artigos, indica a acusação deduzida contra os arguidos.
”.

Pois. É interessante isto que o Ministério Público deduziu. Mas será que foi o MP de um país diferente do do tal caso “julgado no tribunal de Ponta Delgada”? Porque pelos argumentos utilizados na altura para considerar o outro Sr inocente e estes culpados, só pode, mesmo.

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