quinta-feira, 7 de maio de 2009

CÂMARA DO COMÉRCIO

E falta muito para isto ficar resolvido? Não deveria este ser um assunto a tratar rapidamente por um tribunal? Então uma lista perde, que por acaso é a que está a gerir os destinos da instituição, impõe uma acção que impede quem ganha de tomar posse e começar a trabalhar, mas não fica impedida ela mesma de trabalhar quando já não devia estar em funções? E não há um juíz que considere isto estranho e resolva este caso rapidamente?

1 comentário:

Raquel Roque disse...

Uma vergonha, é o que é....