LEI ANTITERRORISTA
1º O Presidente pode declarar qualquer indivíduo "combatente inimigo e criminoso" e ordenar detenções por tempo indeterminado.
2º Retira aos "combatentes inimigos" o direito ao "habeas corpus", que protege as pessoas de detenções arbitrárias, desaparecimento e cárcere por tempo indeterminado sem acusação.
3º Permite a tortura contra "combatentes inimigos e criminosos".
4º Confere imunidade retroactiva a quem tenha autorizado a tortura.
5º Cria comissões militares que podem julgar "combatentes inimigos e criminosos", utilizando provas obtidas através da tortura e que o acusado não poderá examinar.
Só existem 2 lugares no mundo onde este tipo de Lei pode existir:
- num País Terceiro Mundista, governado por um Ditadorzeco de meia tigela que só assim consegue estar no poder;
ou
- nos Estados Unidos da América...
Sem comentários:
Enviar um comentário